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Projeto isenta empresas do pagamento de PIS e Cofins sobre meia-entrada

Justificativa é que setor cultural precisa ter compensações pela meia-entrada.

26/1/2020

Com o objetivo é reduzir o peso da carga tributária da produção cultural no país, tramita na Câmara o PL 6.173/19, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a meia-entrada paga por estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.

Autor do projeto, o deputado Felipe Carreras argumenta que o setor de promoção de eventos culturais, artísticos e esportivos, apesar de ser um dos campeões na geração de empregos, carrega o custo do direito a meia-entrada sem nenhuma compensação.

"Entendemos que, para a promoção da cultura, o direito da meia-entrada é de suma importância, porém, deve-se ter um limite para o planejamento do empreendedor e, no que ultrapassar esse limite, que o empreendedor seja compensado."

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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