Os pedágios das rodovias Federais podem ser pagos por meio de cartões de crédito e débito. É o que prevê o projeto de lei 4.643/20, que modifica a lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
A proposta estabelece que sejam aceitos outros meios de pagamento dos pedágios além do dinheiro, como os cartões de crédito, débito e meios de pagamento digitais.
Segundo levantamento realizado pelo SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, aproximadamente um terço dos consumidores de serviços do país preferem o uso de cartões a dinheiro e nem todos os motoristas conseguem ter o dinheiro para o pagamento das tarifas de pedágio e podem ser pegos desprevenidos, principalmente no período da noite ou finais de semana, quando não há caixas eletrônicos disponíveis.
{INNER_BANNER_AREA}
Conforme justificativa do projeto, “as concessionárias de pedágio que atuam nas rodovias federais brasileiras ainda adotam a prática arcaica de apenas aceitar o papel-moeda como meio de pagamento válido”.
Consequentemente, segundo a proposta, os motoristas são obrigados a carregar cédulas e moedas apenas para esse fim e, quando não se lembram ou simplesmente desconhecem tal fato, acabam impossibilitados de transitar pela rodovia, sendo obrigados a buscar alguma cidade próxima apenas com o propósito de sacar os valores devidos ao pedágio para conseguirem seguir viagem.
- Leia a íntegra do projeto.