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Justiça do DF suspende atividades da Buser em trecho até Minas Gerais

Liminar determinou que a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres realize a fiscalização no trecho Brasília – Pato de Minas.

6/11/2020

O juiz Federal substituto Anderson Santos Da Silva, da 2ª vara Federal Cível do DF, proibiu, em decisão liminar, que a Buser e outra empresa de fretamento realizarem transporte no trecho Brasília/DF – Pato de Minas/MG. Além disso, a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres deverá realizar fiscalizações.

(Imagem: Freepik.)

A ação foi ajuizada por uma empresa de transporte. Ao analisar o caso, o magistrado apontou que os sistemas de circuito aberto já foram tema e diversos julgados do TRF da 1ª região nos quais a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres ficou autorizada a realizar autuações nos casos de transportes em desacordo com as normas regulamentadoras.

O magistrado observou que a Buser e outra empresa de fretamento continuam intermediando serviço de transporte em sistema de circuito aberto e, ao que tudo indica, a ANTT não vem exercendo seu dever e poder de fiscalização.

Neste sentido, o julgador deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para que as empresas se abstenham de prestar serviços de transporte em desacordo com autorização da ANTT, em sistema de circuito aberto.

A Buser ficará proibida de ofertar e divulgar em sua plataforma ou por qualquer outro meio os trechos de Brasília e Pato de Minas.

A ação foi patrocinada pelo escritório Miranda, Mattos & Versiani Penna.

Veja a decisão.

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Veja a versão completa

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