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Advogado dativo consegue suspender decisão que limitava honorários

Impetrante alegou violação ao trâmite do processo.

18/11/2020

Advogado dativo do Paraná conseguiu suspender decisão que limitava honorários advocatícios em causa criminal fixados em valor superior à tabela da Procuradoria do Estado.

(Imagem: Freepik)

A decisão contestada suspendeu a execução dos honorários com fundamento no IRDR Tema 18 do TJ/PR, que trata da revisão de honorários da advocacia dativa. O causídico alegou que o IRDR versa sobre demandas provenientes de sentenças cíveis, enquanto seu título executivo advém de sentença criminal.

O juiz de Direito Leo Henrique Furtado Araújo, liminarmente, acolheu o pedido.

“Ao menos em caráter inicial, vislumbra-se que há fundamento relevante, pois o título executivo do processo originário é proveniente de sentença criminal.”

Segundo o magistrado, é “impossível ignorar que, sem a liminar, a medida poderá se tornar ineficaz caso venha a ser concedida apenas ao final, visto que se trata da suspensão do processo até o julgamento do IRDR em comento, sem data prefinida”.

Sendo assim, ordenou a suspensão do ato da autoridade coautora.

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Leia a decisão.

Veja a versão completa

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