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Justiça reconhece indevida a exclusão de candidato ao Doutorado na USP

O candidato apresentou o diploma de mestrado no lugar do comprovante de proficiência em língua estrangeira. Para a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, o documento apresentado atingiu a finalidade das exigências do edital.

2/1/2021

Eliminação de candidato de programa de doutorado na USP por suposta falta de apresentação de comprovante de proficiência em língua estrangeira configura conduta abusiva. Assim entendeu a juíza de Direito Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª vara da Fazenda Pública de SP, ao observar que o candidato já havia feito mestrado pela mesma instituição e que, naquela ocasião, apresentou o documento, acolhendo os argumentos do impetrante, representado pelo escritório Lopes & Giorno Advogados.

(Imagem: Pixabay)

O candidato impetrou mandado de segurança alegando que se inscreveu no processo seletivo para ingresso no programa de Doutorado em Direito da USP e que, no ato da inscrição, anexou documentos que comprovavam sua identidade e o atendimento aos requisitos do edital, dentre os quais, destaca-se a comprovação da titulação de mestre pela ata de banca de defesa de dissertação de mestrado na própria USP. 

 

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No entanto, não constava seu nome na relação de inscritos porque não comprovou a proficiência em língua inglesa. Para o candidato, como possui a titulação de mestre pela mesma universidade, a proficiência em língua inglesa é atestada automaticamente.

 

Ao apreciar o pedido, a magistrada deu razão ao argumento do candidato, acolhendo a tese do escritório. A juíza concluiu que foi desproporcional e desarrazoada a eliminação do candidato, pois, apesar da expressa exigência do edital, a peculiaridade de o homem ter cursado o mestrado na própria universidade e, consequentemente, ter apresentado o tal comprovante para tanto, “permite o acolhimento do pedido”.

 

“a conduta da autoridade impetrada foi abusiva, na consideração de que os documentos apresentados atingiram a finalidade das exigências estabelecidas nesta fase de inscrição e, deste modo, houve desbordamento dos limites da discricionariedade ao não aceitá-la, o que demonstra ilegalidade e violação do direito do impetrante de ter sua inscrição aprovada e participar da fase subsequente.”

Por fim, a magistrada concedeu a segurança para anular o ato que indeferiu a inscrição do candidato no processo seletivo do programa de pós-graduação em Direito da USP, permitindo que participe das fases subsequentes.

 

O caso contou com a atuação do advogado Rodrigo Lopes dos Santos, sócio do escritório Lopes & Giorno Advogados, graduado em Direito pela USP e mestre em Direito pela mesma universidade. 

Veja a decisão.

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Veja a versão completa

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