Migalhas Quentes

Agência que vendeu passagem não é responsável por problema com voo

TJ/SC acolheu preliminar da agência de turismo e extinguiu o feito.

2/6/2021

Agência de turismo que apenas vendeu passagem não é responsável por falha na prestação de serviço de transporte aéreo. Assim decidiu a 2ª turma Recursal de Florianópolis/SC ao acolher preliminar da agência.

(Imagem: Freepik)

A ação discute a repetição de indébito e responsabilidade civil por falha na prestação do serviço. Após sentença favorável ao consumidor, a agência de viagens interpôs recurso alegando que apenas vendeu a passagem aérea, e não pacote de viagens, não podendo ser responsabilizada por eventual falha na prestação de serviços por parte da empresa aérea.

O recurso foi acolhido pelo colegiado. O relator, juiz de direito Vitoraldo Bridi, deu provimento ao recurso para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da agência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito. Ele destacou que neste sentido, da não responsabilidade solidária, é o entendimento firmado pelo STJ e adotado pelas turmas em caso semelhante.  

A decisão foi obtida pela advogada Nathali Lopes Colussi, sob a coordenação de Ana Carolina Alves (Coelho & Morello Advogados Associados).

Leia a decisão.

____________

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

Decolar não indenizará após cancelar voo em razão da pandemia

15/3/2021
Migalhas Quentes

Agência restituirá valores de viagem que ocorreria na pandemia

18/2/2021
Migalhas Quentes

Agência de viagens é responsabilizada por cancelamento de voo

7/2/2021
Migalhas Quentes

Cia aérea é responsável por fraude na compra de passagens com dados de agência de turismo

5/12/2016