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Acórdão da revisão da vida toda é publicado; leia a íntegra

Em dezembro, o STF considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no RGPS antes da lei 9.876/99.

14/4/2023

Nesta quinta-feira, 13, foi publicado o acórdão da decisão do STF sobre a revisão da vida toda. A relembrar, em dezembro de 2022, os ministros consideraram possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no RGPS - Regime Geral de Previdência Social antes da lei 9.876/99, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.

A matéria foi discutida no RE 1.276.977, com repercussão geral (Tema 1.102). Prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.

Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese: 

"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável."

A partir de agora, os processos suspensos em todo o país devido à repercussão geral podem voltar a tramitar. O INSS, entretanto, pediu que permaneçam suspensos até o trânsito em julgado do processo.

INSS pediu a suspensão das ações até o trânsito em julgado do processo.(Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)
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