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O que pode e o que não pode em nome de escritório de advocacia?

Entenda por que Jojo Todynho não pode dar o nome “Um Tiro de Justiça” ao seu escritório.

19/5/2023

A cantora e futura advogada Jojo Todynho viralizou nesta semana ao revelar o nome que daria a seu futuro escritório de advocacia: “Um Tiro de Justiça”, fazendo referência a um de seus sucessos, “Que Tiro Foi Esse”.

Mas a artista, que é estudante de Direito, logo descobriu que será impedida de registrar o nome criativo.

Sobre o tema, conversamos com Alexandre Motta, consultor em Marketing Jurídico da Inrise e colunista do Migalhas. Ele explicou o motivo. Confira:

De fato, a regra é clara e consta do Estatuto da Advocacia, lei 8.906/94:

Art. 16.  Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. 

§ 4º A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.

 

Veja a versão completa

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