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Desembargador suspende penhora de aposentadoria para quitar honorários

Magistrado entendeu que a decisão acarretaria dano à agravante.

14/12/2023

O desembargador Nelson Jorge Júnior, da 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu liminarmente decisão que penhorou 10% de aposentadoria para o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

A executada agravou da decisão de 1º grau que determinou a penhora e ressaltou o recente posicionamento do STJ que distinguiu obrigação alimentar de crédito alimentar.

No agravo de instrumento, o relator considerou que a decisão agravada deve ser suspensa, uma vez que, em princípio, “os valores oriundos de aposentadorias não podem ser penhorados, nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, e, portanto, a decisão acarretará dano à agravante”.

O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau seja comunicado da decisão para que dê efetivo cumprimento.

Aposentada conseguiu suspensão da penhora.(Imagem: Arte Migalhas)

O advogado Fabiano Clemente atua no caso.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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