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TJ/SP valida lei municipal que obriga alerta de racismo em eventos esportivos

Prefeitura alegava que a Câmara Municipal de Martinópolis/SP excedeu sua competência legislativa ao legislar sobre questões de exclusividade do Poder Executivo.

15/5/2024

O Órgão Especial do TJ/SP decidiu ser constitucional parte da lei 3.391/23, de Martinópolis/SP, que trata da obrigatoriedade de alertas sobre racismo e injúria racial em eventos esportivos do município. A ação direta de inconstitucionalidade, instaurada pela prefeitura, argumentava que a Câmara Municipal havia excedido sua competência ao legislar sobre questões reservadas ao Executivo.

Ao avaliar o caso, o desembargador Melo Bueno, relator do caso, entendeu que os art. 1º, parágrafo único, 4º, 5º e 7º da lei são constitucionais, por não invadirem a competência legislativa do prefeito nem imporem obrigações aos órgãos públicos, não interferindo na administração municipal ou estabelecendo prazos.

Lei que obriga divulgação de alerta sobre racismo em eventos esportivos em Martinópolis é constitucional, decidiu OE do TJ/SP.(Imagem: Freepik)

Por outro lado, o relator concluiu que os arts. 2º, parágrafo único, 3º e 6º foram são inconstitucionais, uma vez que falham ao ditar à Administração Pública como cumprir as obrigações estabelecidas no art. 1º, violando os princípios da Reserva da Administração e da Separação dos Poderes.

"Ao determinar os meios (telão ou sistema de altofalantes) e a forma de divulgação do alerta de que trata a lei questionada (na abertura e, quando existente, no intervalo de todos os eventos esportivos), seu teor (texto código penal) e as dimensões da placa informativa, além da destinação das multas aplicadas, tais dispositivos (artigos 2º, parágrafo único, 3º e 6º) interferem no funcionamento e, na prática da gestão administrativa, usurpando a competência reservada ao Chefe do Executivo e violando o princípio da separação dos poderes."

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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