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TJ/SP derruba lei estadual de fornecimento de água por estabelecimentos

Para Órgão Especial do Tribunal, norma viola princípios da razoabilidade, livre exercício de atividade econômica e livre iniciativa.

25/6/2024

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou a lei estadual 17.747/23, que determinava que bares, restaurantes e similares fornecessem água potável filtrada gratuitamente aos clientes. A decisão foi tomada por maioria dos votos.

A desembargadora Luciana Bresciani, relatora do caso, argumentou que a lei fere os princípios constitucionais estaduais de razoabilidade, livre iniciativa e livre exercício de atividade econômica, além de contrariar preceitos da Constituição.

TJ/SP derruba lei que obrigada estabelecimentos a servirem água gratuitamente.(Imagem: Freepik)

Ela destacou que a exigência implica custos adicionais para os estabelecimentos, incluindo a aquisição e manutenção de filtros e a provisão de jarras e copos, sem qualquer compensação pelo Estado. Isso poderia, segundo ela, impactar negativamente as receitas dos negócios.

Em junho de 2022, o mesmo colegiado já havia julgado a inconstitucionalidade de lei municipal de São Paulo com o mesmo teor.

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