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STJ: Juiz não pode, de ofício, decretar prisão preventiva

Ministro Og Fernandes concedeu HC para homem que teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz, de ofício.

6/7/2024

O ministro Og Fernandes, presidente em exercício do STJ, concedeu liminar em habeas corpus em favor de um homem que teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva de ofício por um juiz durante a audiência de custódia.

A decisão se fundamentou na lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, que proíbe o juiz de agir de ofício tanto na conversão da prisão em flagrante em preventiva quanto na decretação da prisão preventiva em qualquer situação.

O ministro explicou que a legislação em questão alterou o art. 282, parágrafo 4º, e o art. 311 do CPC. Em sua análise preliminar do caso, Og Fernandes identificou o constrangimento ilegal imposto ao paciente com a restrição de sua liberdade, além dos requisitos que justificam a concessão da liminar: fumus boni iuris e periculum in mora.

O ministro ressaltou que a 3ª seção do STJ já consolidou o entendimento de que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva exige requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial. 

É vedado ao juiz decretar, de ofício, prisão preventiva.(Imagem: Carlos Felippe/STJ)

Confira aqui a decisão.

Veja a versão completa

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