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TJ/PB: Empresário indenizará modelo por uso de imagem em outdoor

Relatora do recurso destacou necessidade de autorização expressa para campanhas publicitárias com fins comerciais.

17/7/2024

Empresário indenizará modelo por uso indevido de imagem em outdoor que divulgava estabelecimento comercial. A 3ª câmara Cível do TJ/PB confirmou sentença que reconheceu o uso indevido de imagem em publicidade e manteve danos morais de R$ 4 mil.

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No caso, a modelo alegou que sua imagem foi utilizada, sem autorização, em outdoor para promover estabelecimento comercial. Ela informou que havia um contrato verbal para divulgação do empreendimento em suas redes sociais, especificamente no Instagram, porém, ela não havia consentido com a utilização de sua imagem em outras mídias.

Argumentou, ainda, que a situação resultou em prejuízo financeiro, uma vez que não recebeu a devida remuneração pelo uso de sua imagem.

Em 1ª instância, o juízo da 3ª vara Mista de Cabedelo/PB, acolheu o pedido da modelo e fixou indenização no valor de R$ 4 mil.

O proprietário do empreendimento recorreu da sentença. Ele argumentou que havia informado a mulher acerca da existência do outdoor e que ela teria aprovado a propaganda de forma tácita, afirmando que a publicidade estaria "top".

Modelo será indenizada por uso indevido de sua imagem em campanha publicitária anunciada em outdoor.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que a imagem da mulher foi utilizada para fins comerciais sem autorização expressa.

Citando a CF e o CC, a relatora afirmou que o direito à imagem é personalíssimo e inviolável, sendo necessária a autorização específica para qualquer uso comercial.

Ainda, mencionou a súmula 403 do STJ, que dispensa a prova de prejuízo para indenização por uso não autorizado de imagem com fins comerciais.

Além disso, destacou que o consentimento tácito alegado pelo proprietário do empreendimento não foi comprovado nos autos, e que a imagem da modelo foi utilizada em um contexto comercial diferente do acordado verbalmente.

Ao final, o colegiado manteve a decisão de 1ª instância, negando provimento ao recurso do réu e mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

Veja o acórdão.

Veja a versão completa

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