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Unimed deve custear home care a paciente com traumatismo crânioencefálico

Em decisão, magistrado destacou a lei 9.656/98 obriga a cobertura em casos de emergência ou urgência, como o da autora.

3/8/2024

O juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, 35ª vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, determinou que a Unimed forneça internamento domiciliar (home care) com suporte multidisciplinar e todos os medicamentos necessários a paciente que sofreu um traumatismo crânioencefálico grave há dois anos e necessita de cuidados contínuos. Para o magistrado, laudos médicos  indicam a necessidade do tratamento, a fim de evitar o agravamento de saúde da mulher.

O que é traumatismo crânioencefálico?
Traumatismo crânioencefálico (TCE) é uma lesão no cérebro resultante de um impacto ou força externa aplicada ao crânio, podendo causar danos temporários ou permanentes às funções cerebrais. Os sintomas podem incluir perda de consciência, confusão, dores de cabeça, náuseas, dificuldades motoras e cognitivas.

A paciente, representada por sua curadora, alegou que, após acidente, ficou acamada e dependente de terceiros para atividades diárias, necessitando de fraldas regularmente. Afirma que mesmo com a recomendação médica para tratamento domiciliar, a Unimed negou o pedido sob a alegação de que a paciente estava no período de carência do plano.

A paciente sofreu acidente e ficou acamada e dependente de terceiros para atividades diária.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o juiz ressaltou a necessidade do home care para evitar o agravamento da saúde da paciente, conforme indicado nos laudos médicos anexados ao processo.

O magistrado também mencionou que a lei 9.656/98 obriga a cobertura em casos de emergência ou urgência, como o da autora.

Assim, determinou que a Unimed cumpra em 48 horas a determinação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O escritório Gudes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Veja a versão completa

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