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Hospital pagará adicional a faxineira terceirizada por acúmulo de funções

Colegiado reafirmou a importância do cumprimento das obrigações contratuais e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

2/9/2024

A 10ª turma do TRT da 3ª região determinou que um hospital de Belo Horizonte/MG pagasse à uma auxiliar de limpeza um adicional de 20% sobre seu salário, em razão do acúmulo de funções. O colegiado confirmou a sentença da 30ª vara do Trabalho da capital mineira, que também havia reconhecido a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A profissional, contratada em 4/5/20, alegou ter sido compelida a exercer atividades além daquelas previstas em seu contrato, como a lavagem da calçada da instituição com o uso de máquinas pesadas.

A empresa, em sua defesa, argumentou que a condenação era improcedente, alegando que as atividades extras eram compatíveis com a função da trabalhadora.

Ficou demonstrado que a função revelada não era compatível com a condição pessoal da profissional.(Imagem: Freepik)

No entanto, as provas apresentadas, incluindo o depoimento do preposto do hospital e de testemunhas, confirmaram a versão da reclamante. Ficou comprovado que a auxiliar de limpeza foi de fato obrigada a realizar tarefas que não eram de sua responsabilidade e que exigiam esforço físico incompatível com sua condição, o que configurou um desequilíbrio contratual.

O desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator do caso, destacou em seu voto que a exigência de serviços superiores às forças da trabalhadora justifica a rescisão indireta do contrato, conforme previsto no art. 483, alínea 'a', da CLT.

O colegiado, contudo, absolveu o segundo reclamado, outro hospital de Belo Horizonte, da condenação subsidiária.

Confira aqui a decisão.

Veja a versão completa

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