Durante sessão plenária do STF, nesta quarta-feira, 11, ministro Luiz Fux, relator de um dos recursos que questiona a responsabilidade das plataformas digitais por remoção de conteúdo independentemente de ordem judicial, afirmou que o art. 19 do Marco Civil da Internet garante "zona de conforto" às redes sociais.
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Ao ler a integralidade do dispositivo, o ministro ressaltou que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por danos decorrentes de conteúdos de terceiros quando deixam de cumprir uma ordem judicial específica para remoção, mesmo tendo ciência dos impactos negativos. "Olha que zona de conforto! A plataforma chega e diz assim: não tem condição, não tem como tirar, deixa isso aí", afirmou Fux.
Veja o momento:
Fux apontou que, enquanto as empresas lucram com a viralização de conteúdos degradantes, que atraem cliques e geram receita publicitária, a imprensa tradicional adota práticas mais rigorosas e respeitosas com os envolvidos.
"Agora eu pergunto: a imprensa tradicional pode fazer isso? Ela não pode fazer isso. Ela liga para a pessoa, pergunta se procede, depois publica a reportagem."
O ministro ainda lembrou que a CF estabelece como um de seus pilares o respeito à dignidade humana, frisando que "o homem hoje é o centro de gravidade do ordenamento jurídico" e que a República é sustentada pelo princípio da dignidade da pessoa.