Migalhas Quentes

Comitê do TST visa aprimorar admissibilidade de recursos de revista

Corte busca promover a uniformização de procedimentos e a formação contínua dos servidores, visando a eficiência no julgamento das demandas trabalhistas.

5/1/2025

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, instituiu o Comitê Permanente de Admissibilidade de recurso de revista por meio do Ato TST.GP 718. O comitê, composto por representantes do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, tem como objetivo aprimorar os padrões de exame dos pressupostos internos e externos do recurso de revista.

Além disso, visa promover ações de formação contínua e troca de informações entre as equipes de servidores dos TRTs responsáveis pela elaboração de minutas de admissibilidade de RRs.

Colegiado será integrado por representantes do TST, do CSJT e dos TRTs.(Imagem: Sérgio Lima/Folhapress)

O comitê também buscará melhorar a qualidade da extração dos metadados das decisões de admissibilidade, a fim de aprimorar políticas e estratégias para a solução das diversas demandas pendentes de julgamento no TST.

As atribuições do Comitê Permanente de Admissibilidade de recurso de revista, conforme o ato, incluem: uniformizar procedimentos e parâmetros de análise dos despachos de admissibilidade de recurso de revista; possibilitar aos servidores responsáveis pela análise do primeiro juízo de admissibilidade dos Recursos de Revista nos TRTs a elaboração de despachos com estruturação única, visando à racionalização dos procedimentos e ao melhor aproveitamento de dados na elaboração das minutas de decisões no TST; sugerir cursos e estimular a formação dos servidores das equipes regionais de admissibilidade de recurso de revista; e coordenar a recepção de dados estruturados sobre incidentes processuais, como IRR - Incidente de Recursos Repetitivos, IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e IAC - Incidente de Assunção de Competência, além da colaboração contínua em relação à existência de matérias repetitivas nos TRTs.

Leia a íntegra do Ato.

Veja a versão completa

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