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TJ/SP mantém condenação de pai que reteve benefício de filho PcD

Tribunal reconheceu apropriação indevida de mais de R$ 15 mil do BPC.

6/1/2025

A 6ª turma de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão que condenou homem pela apropriação do Benefício de Prestação Continuada do filho, prática enquadrada no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A pena foi definida em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.

Mantida condenação de homem que se apropriou de benefício assistencial do filho.(Imagem: Freepik)

Segundo os autos, a criança de sete anos, beneficiária do BPC, tem deficiência e esteve sob os cuidados do pai até 2022, quando a guarda foi transferida à tia paterna.

Mesmo após a mudança, o homem reteve o benefício, apropriando-se de seis parcelas mensais, no valor de um salário mínimo cada, além de desviar valores de dois empréstimos vinculados, totalizando mais de R$ 15 mil.

“As provas colhidas deixam patente que o réu se apropriou do benefício de pessoa com deficiência, seu próprio filho, eis que fez uso pessoal do valor depositado em sua conta corrente, dando-lhe destinação diversa”, afirmou o relator do recurso, desembargador Marcos Correa.

O magistrado também destacou a omissão do réu ao ser questionado por uma funcionária da APAE e pelo Conselho Tutelar sobre os valores.

Leia a decisão.

Com informações do TJ/SP.

Veja a versão completa

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