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TRF-3 mantém multa a Unimed por impedir participação de menor em plano

Decisão se baseou na Resolução Normativa ANS 124/04, que proíbe restrições à participação de consumidores em planos de saúde.

17/1/2025

O TRF da 3ª região manteve a multa de R$ 50 mil aplicada pela ANS a cooperativa médica que impediu a inclusão da neta menor de idade de beneficiária em seu plano de saúde. A 6ª turma do Tribunal fundamentou a decisão no art. 62 da Resolução Normativa ANS 124/04, que prevê advertência ou multa de R$ 50 mil para casos de impedimento ou restrição à participação de consumidores em planos privados de assistência à saúde.

De acordo com os autos, a cooperativa negou a contratação de plano individual para a neta da beneficiária, alegando a falta do termo de guarda da criança. A admissão foi recusada mesmo com a presença do pai, sob a justificativa de ausência de comprovante de endereço em seu nome. Assim, a cooperativa condicionou a inclusão da criança à contratação de um novo plano.

Tribunal manteve multa de R$ 50 mil aplicada pela ANS.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

A cooperativa acionoua Justiça para contestar a sanção administrativa. Após a 6ª vara Federal de Campinas/SP ter declarado a nulidade do auto de infração, a ANS recorreu ao TRF da 3ª reigão. 

O desembargador Federal Souza Ribeiro, relator do caso, ressaltou que a segurada teve a neta impedida de ser titular do plano de saúde, exceto mediante troca para plano em condições desvantajosas.

"O presente caso não trata de multa aplicada por negativa de 'inclusão de menor adotivo ou sob guarda’, ‘indeferimento de portabilidade de carência’ ou ‘inexistência de plano para menores de 12 anos’. É circunstância em que a segurada viu a neta impedida de figurar como titular de plano de saúde, ressalvada a condição de troca de plano de forma desvantajosa."

Diante disso, o colegiado, por unanimidade, decidiu favoravelmente ao recurso da ANS.

Confira aqui o acórdão.

Veja a versão completa

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