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Veículo é condenado por atrelar foto de condenado a homem inocente

Colegiado incluiu a remoção da imagem e retratação pública, destacando a responsabilidade da imprensa na verificação de informações.

24/1/2025

O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, condenou um veículo jornalístico a indenizar em R$ 54 mil por danos materiais e morais homem que teve sua imagem erroneamente vinculada a um réu condenado por estupro.

Magistrado entendeu que houve descuido na checagem das informações, causando danos à imagem do homem.

O homem sustentou que a exposição indevida de sua imagem gerou danos irreparáveis à sua honra e reputação. A defesa do jornal argumentou que o erro foi involuntário e corrigido prontamente após notificação.

Veículo indenizará homem que teve imagem atrelada a réu condenado por estupro.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

O juiz  considerou que houve abuso por parte do veículo. Para ele, “o erro cometido pela ré é inequívoco e revelou imenso descuido com a imagem do autor, associando-o a criminoso já condenado internacionalmente”.

O magistrado destacou que, mesmo sem dolo, “isso em nada a isenta de responsabilidade, na medida em que é seu dever checar a veracidade de todas as informações veiculadas em seus meios de comunicação”.

Na sentença, o juiz ressaltou que a retratação pública imposta é “apenas uma resposta proporcional e razoável aos danos experimentados pelo autor, mas, também, um reflexo do compromisso com a transparência e a responsabilidade social que a imprensa deve ter, devendo ser efetuada pela ré no mesmo formato que se deu a ofensa”.

Magistrado determinou o pagamento de R$ 54 mil por danos materiais e morais, além da remoção definitiva da fotografia e da retratação no mesmo meio de comunicação, com o mesmo destaque da matéria original.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/SP.

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