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Dino derruba decreto que limita consulta sobre licenciamento ambiental

Ministro do STF considerou que norma do MG invade competência da União.

25/1/2025

O ministro do STF, Flávio Dino, suspendeu os efeitos do decreto estadual 48.893/24, de Minas Gerais, que restringe os casos de consulta prévia a indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em licenciamentos ambientais.

Dino entendeu que a norma tratou de temas cuja competência é privativa da União.

Entre os pontos analisados, o decreto define o conceito de “terra indígena” e estabelece critérios específicos para a realização de consultas.

Dino suspende decreto de MG sobre consulta a comunidades tradicionais.(Imagem: Andressa Anholete/STF)

Na decisão, o ministro destacou que a competência para tratar do tema pertence à União e que “o instituto da consulta livre, prévia e informada, previsto em convenção da OIT e incorporado à legislação brasileira, não pode ser limitado por normas estaduais”.

De acordo com o decreto, a consulta seria realizada apenas quando o licenciamento afetasse povos indígenas reconhecidos pela Funai - Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

Além disso, considera terra indígena somente aquela demarcada e homologada pela União.

Para comunidades quilombolas, a certificação pela Fundação Cultural Palmares é exigida, enquanto povos e comunidades tradicionais devem ser certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.

A liminar foi concedida a pedido da Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil na ADIn 7.776.

A decisão monocrática será submetida ao plenário do STF, em sessão virtual programada entre os dias 14 e 21 de fevereiro.

Veja o acórdão.

Veja a versão completa

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