O ministro do STF, Flávio Dino, suspendeu os efeitos do decreto estadual 48.893/24, de Minas Gerais, que restringe os casos de consulta prévia a indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em licenciamentos ambientais.
Dino entendeu que a norma tratou de temas cuja competência é privativa da União.
Entre os pontos analisados, o decreto define o conceito de “terra indígena” e estabelece critérios específicos para a realização de consultas.
Na decisão, o ministro destacou que a competência para tratar do tema pertence à União e que “o instituto da consulta livre, prévia e informada, previsto em convenção da OIT e incorporado à legislação brasileira, não pode ser limitado por normas estaduais”.
De acordo com o decreto, a consulta seria realizada apenas quando o licenciamento afetasse povos indígenas reconhecidos pela Funai - Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Além disso, considera terra indígena somente aquela demarcada e homologada pela União.
Para comunidades quilombolas, a certificação pela Fundação Cultural Palmares é exigida, enquanto povos e comunidades tradicionais devem ser certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.
A liminar foi concedida a pedido da Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil na ADIn 7.776.
A decisão monocrática será submetida ao plenário do STF, em sessão virtual programada entre os dias 14 e 21 de fevereiro.
- Processo: ADIn 7.776
Veja o acórdão.