Migalhas Quentes

Justiça manda homem devolver dinheiro de Pix recebido por engano

2º JEC de Águas Claras/DF afirmou que retenção do dinheiro não tinha justificativa legal.

4/2/2025

Homem foi condenado a devolver R$ 4 mil recebidos indevidamente após um erro de digitação na chave Pix de terceiro.

A decisão é do 2º JEC de Águas Claras/DF, ao consider que houve enriquecimento sem causa do destinatário da transferência equivocada.

O solicitante relatou que, ao tentar transferir um Pix entre suas contas, digitou incorretamente a chave Pix, fazendo com que o valor fosse encaminhado para outra pessoa. Ele afirmou que tentou contato com o destinatário, que bloqueou suas tentativas de comunicação e não devolveu o valor.

Ao procurar o banco, foi informado de que a instituição não poderia realizar bloqueios ou estornos na conta do terceiro.  

Justiça determina devolução de valor em caso de Pix enviado por engano.(Imagem: Marcello Casal JrAgência Brasil)

As instituições bancárias argumentaram que não possuem legitimidade para figurar como rés no processo. Já o destinatário do valor não se manifestou nos autos, resultando na decretação de sua revelia.  

Na análise do caso, a juíza destacou que as provas confirmam que o solicitante errou ao inserir a chave Pix e não conferiu os dados antes da transação. Ressaltou que, conforme Resolução do Banco Central, a instituição financeira não pode dispor dos valores depositados sem autorização expressa do titular ou ordem judicial.  

A magistrada também enfatizou que a falha na digitação foi culpa exclusiva do solicitante, cabendo a ele buscar a Justiça para reaver o dinheiro. No entanto, frisou que “aquele que se enriquece sem justa causa à custa de outra pessoa será obrigado a restituir o valor indevidamente auferido”.

Assim, concluiu que “não restam dúvidas acerca do direito do requerente à devolução do valor de R$ 4 mil transferidos erroneamente para a conta do primeiro requerido, a fim de que não se configure enriquecimento sem causa”.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/DF.

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