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CNJ instaura PAD contra magistrada de PE afastada por abuso de poder

O recurso da juíza, que contestava a instauração do processo e seu afastamento, foi analisado pelo colegiado, que considerou válida a decisão do TJ/PE.

24/2/2025

O CNJ decidiu, por unanimidade, manter decisão do TJ/PE e instaurar PAD contra a juíza Hydia Virginia Christino de Landim Farias, titular da 1ª vara Criminal de Palmares/PE, afastada pela Corte Especial do Tribunal por abuso de poder. O colegiado reafirmou a admissibilidade do PAD como instrumento adequado para apuração dos fatos, visto que a decisão e o afastamento cautelar estavam devidamente fundamentados.

Em julho de 2024, a Corte Especial do TJ/PE observou a existência de múltiplos indícios de que a atuação da magistrada estava em desacordo com a Loman e o Código de Ética da Magistratura Nacional, incluindo a limitação indevida da atuação do Ministério Público e comportamentos que comprometeriam a ordem processual e institucional na comarca de Palmares/PE. Como consequência, foi instaurado um PAD e uma reclamação disciplinar, além do afastamento cautelar da magistrada.

O recurso administrativo foi interposto pela juíza contra decisão que determinou o início do processo disciplinar e seu afastamento cautelar, após a análise de diversas alegações de conduta irregular na condução de processos criminais. A requerente sustentava que não havia justa causa para a instauração do PAD, além de questionar a necessidade de seu afastamento.

CNJ instaurou PAD contra a juíza Hydia Virginia Christino de Landim Farias, de PE.(Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Ao analisar o caso, o conselheiro relator Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, do CNJ, ressaltou que, em situações como essa, a instauração do PAD é uma medida apropriada para apurar alegações de infrações disciplinares, e que a decisão do TJ/PE estava devidamente fundamentada.

Além disso, considerou o afastamento cautelar da magistrada adequado, devido à gravidade das alegações e ao risco de comprometimento da coleta de provas durante o andamento do processo.

Por fim, o magistrado reafirmou a competência dos tribunais para conduzir a apuração de condutas irregulares, foi no sentido de não interferir nas medidas adotadas pelo TJ/PE, uma vez que não foram identificadas ilegalidades flagrantes que justifiquem a intervenção do Conselho.

Assim, o colegiado reconheceu a admissibilidade do PAD para apurar as alegações de infrações cometidas pela juíza.

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