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TRT-2 nega vínculo entre motoristas e Uber e extingue multa bilionária

Colegiado considerou que o MPT não tinha legitimidade para reivindicar direitos individuais, ressaltando que a comprovação do vínculo deve ser feita através de ações individuais.

26/2/2025

Por unanimidade, a 13ª turma do TRT da 2ª região extinguiu sem resolução de mérito ação civil pública movida pelo MPT contra a Uber, que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas cadastrados na plataforma e a empresa, além do pagamento de R$ 1 bilhão em danos morais coletivos.

Para o colegiado, o MPT não teria legitimidade para defender direitos individuais dos trabalhadores, e a ação civil pública não seria o meio adequado para tratar da questão, visto que o vínculo empregatício deve ser comprovado por ações individuais de cada trabalhador.

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O caso

De acordo com os autos, o MPT afirmou ter recebido denúncia da AMAA - Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos quanto às condições de trabalho daqueles que laboram junto à ré.

Em setembro de 2023, o juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª vara do Trabalho de SP, condenou a Uber a contratar todos os motoristas ativos da plataforma e pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos, atendendo a uma ação civil pública do MPT. O magistrado considerou que a empresa agiu de forma dolosa, sonegando direitos trabalhistas e deixando seus motoristas sem proteção social.

Simões também ressaltou que a Uber não cumpriu a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde, e responsabilizou a empresa por ação e omissão, afirmando que suas condutas resultaram em danos morais coletivos.

TRT afastou a decisão que havia reconhecido vinculo empregatício entre Uber e motoristas e reverteu multa bilionária.(Imagem: Arte Migalhas)

Recurso

Ao analisar o caso no TRT, a relatora do caso, juíza Patrícia Therezinha de Toledo, destacou que considerar o vínculo empregatício como única forma de contratação de motoristas significaria desconsiderar outras modalidades de trabalho, como parcerias ou vínculos via pessoa jurídica, já validadas pelo STF.

Para a magistrada, a questão envolvia direitos individuais heterogêneos, ou seja, cada trabalhador tem uma situação distinta, o que impede uma solução comum a todos.

Assim, determinou a reforma da sentença da 4ª vara do Trabalho de São Paulo, que havia acolhido a ação inicial do MPT.

Em nota, o advogado Rafael Alfredi de Matos, do escritório Silva Matos Advogados, que defendeu a Uber, afirmou que a decisão restabelece a Justiça, pois a sentença de 1º grau contrariava a jurisprudência dominante.

"Ao longo dos últimos anos, a Justiça brasileira tem consolidado entendimento sobre a natureza da relação entre a Uber e seus parceiros, apontando a ausência dos requisitos legais para caracterizar o vínculo empregatício", afirmou.

O advogado também destacou que há mais de 17,3 mil decisões em tribunais regionais e varas do trabalho afastando o reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber, além de decisões no TST, STJ e STF no mesmo sentido. Ele espera que o julgamento do Tema 1291 pelo STF siga a mesma linha.

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