Migalhas Quentes

Seguradora não indenizará motorista que forneceu informações falsas

Magistrado observou dispositivo do CC que prevê a perda do direito à indenização caso segurado forneça declarações inverídicas.

16/3/2025

Seguradora não indenizará motorista que forneceu informações inverídicas em contratação de seguro e notificação de sinistro. Na decisão, o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, considerou legítima a negativa de indenização pela empresa.

O consumidor alegou que teve seu veículo furtado e que a seguradora se negou a pagar a indenização prevista na apólice, razão pela qual acionou à Justiça para exigir o valor segurado, além do pagamento de danos morais.

Em defesa, a seguradora alegou a existência de inconsistências no sinistro, além de o motorista ter informado endereço residencial diferente do registrado na apólice. Ressaltou também que o pagamento do prêmio foi feito por terceiro e que o boletim de ocorrência só foi registrado dois dias após o furto. Ainda, enfatizou que o veículo foi segurado apenas 16 dias antes do suposto sinistro e que o motorista não apresentou qualquer comprovação de aquisição do automóvel.

Motorista que forneceu informações incorretas a seguradora não será indenizado por carro furtado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que o motorista descumpriu o dever de prestar informações corretas sobre o sinistro. Dessa forma, destacou que as circunstâncias demonstraram o não cumprimento do compromisso assumido no contrato, configurando violação ao dever de boa-fé previsto no art. 422 do CC.

“As circunstâncias do caso indicam que ele não cumpriu com o compromisso honrado contratualmente, desrespeitando, outrossim, o dever anexo de boa-fé, insculpido no art. 422 do CC”.

Nesse sentido, considerou lícita a recusa ao pagamento de indenização pela seguradora, em conformidade com o art. 766 do CC, que prevê a perda do direito à indenização caso o segurado forneça declarações inexatas.

“Lícita, assim, a recusa no pagamento da indenização, por força do art. 766 do CC, que dispõe 'se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido'.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atuou pela seguradora.

Leia a sentença.

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ afasta cobertura do seguro D&O a empresa devido a atos dolosos

11/2/2025
Migalhas Quentes

Por indícios de fraude na contratação, seguradora não indenizará cliente

26/12/2023
Migalhas Quentes

Fato de risco não informado em contrato exclui cobertura de seguro empresarial D&O

25/10/2017