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Toffoli arquiva denúncia contra acusados de furtar carteira com R$ 0,15

A decisão se baseou no princípio da insignificância, considerando a conduta como não ofensiva e desproporcional ao prosseguimento da ação penal.

18/3/2025

O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou o arquivamento de uma denúncia contra dois indivíduos de Goiânia/GO. Eles eram acusados de furtar uma carteira contendo documentos pessoais e R$ 0,15, valor que foi integralmente restituído à vítima. A decisão foi proferida no RHC 252.722.

O MP/GO havia denunciado os dois homens por furto. Entretanto, a denúncia foi rejeitada em primeira instância, com base no princípio da insignificância, por ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal.

O TJ/GO reformou a decisão de primeira instância, acolhendo recurso do Ministério Público. O argumento utilizado foi o histórico de reincidência dos acusados em crimes contra o patrimônio. O STJ manteve o entendimento do Tribunal goiano.

Ministro Dias Toffoli é o relator do caso.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

No STF, a Defensoria Pública do Estado de Goiás, representando os acusados, reiterou o pedido de aplicação do princípio da insignificância. O ministro Dias Toffoli considerou que a conduta não possuía "elevado grau de ofensividade", não representava perigo à sociedade e não resultou em "expressiva lesão jurídica".

Toffoli destacou que o STF admite a aplicação do princípio da insignificância em casos de reincidência, desde que a conduta não cause dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima. Ao restabelecer a decisão de primeira instância, que rejeitou a denúncia, o ministro considerou o prosseguimento da ação penal uma medida desproporcional e contrária à jurisprudência da Corte.

Leia a decisão.

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