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Réu por violência doméstica que quebrou televisão indenizará ex

Foram fixadas indenizações por danos morais, em R$ 4 mil, e materiais.

19/3/2025

Um homem, réu por violência doméstica, deve indenizar sua ex por danos morais e materiais. Decisão é do 11º JEC de Curitiba/PR, e foi homologada pela juíza de Direito Andréa Fabiane Groth Busato.

A autora da ação alegou que, após o término do relacionamento, o homem destruiu uma televisão no valor  de R$ 2.356, conforme nota fiscal, e danificou itens pessoais dela, incluindo ingressos de eventos relacionados ao seu trabalho.

Réu por violência doméstica que quebrou televisão indenizará ex por danos morais e materiais.(Imagem: Freepik)

Após o fracasso das tentativas de conciliação, e baseando-se nas provas apresentadas, como uma foto da mão machucada do réu, o juiz leigo Alcelyr Valle da Costa Neto confirmou que o réu causou os danos durante o incidente. Ele ainda considerou um processo criminal referente a medida protetiva, bem como conversas com psicóloga.

Além dos danos materiais, o juízo reconheceu o dano moral experimentado pela autora, citando jurisprudências do STJ sobre a relevância do testemunho da vítima em casos de violência doméstica.

A indenização, inicialmente fixada em R$ 2 mil pelo juiz leigo, foi majorada para R$ 4 mil na homologação da sentença. Ele também pagará o valor da TV, de R$ 2.356. 

A advogada Camila Dalla Vecchia Buschmann atua pela vítima.

Acesse a sentença.

Veja a versão completa

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