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TST rejeita vínculo de emprego entre assessor pessoal e artista

O profissional, que atuava de forma autônoma, foi multado pela Corte por insistir em recurso sem respaldo legal.

4/4/2025

Em abril de 2025, a SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou o recurso de um assessor pessoal administrativo e financeiro de artista brasileira. O assessor buscava o reconhecimento de vínculo empregatício, pleito que já havia sido negado em instâncias inferiores.

O assessor alegava ter sido contratado em outubro de 2015, com salário inicial de R$ 100 mil. Para comprovar a subordinação, apresentou mensagens de WhatsApp, contratos, números de conta e outros documentos. Argumentou que cumpria ordens e estava constantemente à disposição da artista.

Entretanto, a Justiça de primeira instância indeferiu o pedido. Embora reconhecesse a pessoalidade, a onerosidade e a não eventualidade da prestação de serviços, o magistrado não identificou a subordinação, elemento essencial para a configuração do vínculo empregatício.

Conforme a sentença, nenhuma testemunha confirmou que a artista dava ordens ao assessor ou exigia o cumprimento de horário, não havendo sequer pedido de horas extras. A Justiça concluiu que se tratava de trabalho autônomo.

Caso foi julgado pela SDI-1 da Corte.(Imagem: Flickr/TST)

O TRT manteve a decisão, adicionando que a longa amizade e o vínculo afetivo entre a artista e o assessor corroboravam a ausência de subordinação. O TRT descreveu a relação como uma “simbiose de interesses”, na qual ambos se beneficiavam mutuamente.

O assessor, segundo o tribunal, oferecia apoio e aconselhamento, enquanto a artista, com seu sucesso financeiro, proporcionava-lhe “agrados pecuniários”.

Uma das turmas do TST confirmou o entendimento, considerando inviável o reexame das provas.

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo interposto pelo assessor na SDI-1, destacou que o recurso não atendia aos requisitos legais e o considerou protelatório, aplicando multa de 2% sobre o valor da causa.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TST.

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