Filha de anistiado político será indenizada pela União em R$ 50 mil por danos morais pelas consequências sofridas durante a ditadura militar. Na decisão, o juiz Federal Rodrigo Machado Coutinho, da 6ª vara de Porto Alegre/RS, reconheceu que os momentos vividos durante o período de exílio com a família configuram danos reflexos.
Conforme os autos, seu pai, deuputado Estadual à época, teve o mandato cassado em 1964 e passou a ser perseguido politicamente com a instauração do regime militar. Em 1966, a família se exilou no Uruguai, onde permaneceu por quase 10 anos sem liberdade e sob constante viligância.
Diante disso, a filha buscou o reconhecimento como anistiada política, além de reparação por danos morais e extrapatrimoniais.
Em defesa, a União alegou a prescrição da pretensão e a inexistência de responsabilidade civil por parte do Estado.
Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou o pedido de anistia reflexa à autora, destacando que a legislação não prevê esse tipo de reconhecimento. Segundo ele, embora o pai tenha sido oficialmente reconhecido como anistiado, a perseguição indireta não se enquadra nas hipóteses legais para concessão da anistia.
“Em que pese o pedido de anistia protocolado por seu pai ter sido deferido, visto que foi considerado perseguido político, os pedidos de anistia baseados em perseguição reflexa, não se enquadram no comando legal.”
Com relação aos danos patrimoniais, o juiz Federal também negou o pedido, ao observar que, à época dos acontecimentos, a autora ainda era adolescente e economicamente dependente dos pais.
Por outro lado, o magistrado reconheceu o direito à indenização por danos morais.
Com base em provas e testemunhos, concluiu que a autora viveu no exílio durante parte significativa de sua adolescência, afastada de sua terra natal, da comunidade brasileira e de familiares, em um ambiente de medo e vigilância constante.
Dessa forma, e considerando "a existência de abalos morais reflexos, causados pelos fatos narrados e imputáveis à atuação ilícita do Estado”, condenou a União ao pagamento de R$ 50 mil à filha do anistiado.
Informações: TRF da 4ª região.