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Larissa Manoela consegue anular contrato vitalício firmado por pais

Atriz alegou que cláusulas firmadas com gravadora, quando tinha 11 anos, eram prejudiciais à sua carreira.

16/4/2025

A atriz Larissa Manoela obteve decisão favorável na Justiça para anular contrato vitalício firmado por seus pais, que a representavam legalmente quando ainda era menor de idade, com uma gravadora.

A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª vara Cível da Regional da Barra da Tijuca/RJ, que, embora tenha reconhecido a nulidade do contrato, negou o pedido de indenização por danos morais formulado pela atriz.

Larissa Manoela ajuizou ação contra a Deck Produções Artísticas Ltda., pleiteando a rescisão de um "contrato de exclusividade para fixações e de cessão de direitos sobre interpretações fixadas", assinado em 2012, quando ela tinha apenas 11 anos.

Segundo a atriz, os termos do contrato, ainda que firmados com a representação legal de seus pais, seriam prejudiciais à sua carreira artística.

Diante disso, Larissa requereu a rescisão contratual, a entrega do material fonográfico produzido durante a vigência do contrato, o fornecimento de logins e senhas de plataformas digitais onde seu conteúdo é disponibilizado e uma indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil.

Em contestação, a Deck Produções sustentou que o contrato era válido e contou com a anuência tanto da atriz quanto de seus representantes legais.

Negou a retenção de material fonográfico e alegou não ter mais acesso às plataformas digitais associadas à artista.

Ainda assim, demonstrou-se disposta a encerrar o contrato, desde que houvesse anuência dos pais de Larissa, os intervenientes originais do pacto.

Atriz Larissa Manoela conseguiu rescindir contrato vitalício com gravadora que havia sido firmado por seus pais.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Ao analisar o caso, o magistrado afastou a necessidade de inclusão dos pais da atriz no polo passivo da ação, enfatizando que Larissa já é maior de idade e plenamente capaz de exercer seus direitos civis, inclusive quanto à resilição contratual.

Com base no art. 473 do CC, que permite a resilição unilateral de contratos, e diante da manifestação expressa da autora, com concordância da ré (ainda que condicionada), o juiz reconheceu a extinção do contrato por resilição, ou seja, sem culpa das partes — e não por inadimplemento contratual.

Diante disso, o juiz:

Em relação à indenização por danos morais, o juiz indeferiu o pedido, por entender que não houve comprovação de ato ilícito nem de prejuízo moral passível de reparação.

Segundo o magistrado, o pleito de resilição contratual decorreu de um desejo legítimo da autora de encerrar a relação jurídica, e não de qualquer inadimplemento contratual por parte da ré.

Veja a sentença.

No Legislativo

Conforme noticiado pelo portal Congresso em Foco, a Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, em março deste ano, o PL 3.914/23, que tipifica o crime de violência patrimonial contra crianças e adolescentes. O texto, agora, está em análise no Senado.

A proposta, de autoria da deputada Silvye Alves, altera o ECA para prever punições a quem se aproveita financeiramente da inexperiência de menores, inclusive pais ou responsáveis.

A pena estabelecida é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa. O texto também prevê bloqueio de bens obtidos de forma ilícita.

Silvye Alves declarou que o projeto foi inspirado na situação enfrentada por Larissa Manoela, que teria descoberto, já adulta, que tinha acesso a apenas 2% de seu próprio patrimônio, administrado pelos pais.

"A polêmica midiática supracitada denota uma realidade que demanda atenção da sociedade brasileira sobre a vulnerabilidade de crianças e adolescentes que desenvolvem trabalhos artísticos no país, seja em espetáculos públicos, privados, nas redes sociais e afins, especialmente na era digital em que vivemos", justificou a deputada.

O relatório da proposta, assinado por Rosangela Moro, destaque que a legislação atual não tem sido suficiente para proteger economicamente filhos menores frente à administração de seus bens pelos pais.

O projeto também propõe alterações no CC, reforçando o dever dos pais de preservar o patrimônio dos filhos e prestar contas sobre o uso de recursos obtidos por meio de atividades como atuação artística, esportes e produção de conteúdo digital.

Alteração no CP

Ainda no contexto de proteção ao patrimônio de menores, em junho de 2024, a CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou o PL 1.222/24, que prevê o aumento de um terço na pena do crime de abuso de incapazes quando praticado por pais, avós ou responsáveis legais.

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O projeto trata do crime de abuso de incapazes, já tipificado no CP, que abrange a exploração econômica de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência. Atualmente, a pena é de reclusão de dois a seis anos, além de multa.

A autora da proposta, deputada Laura Carneiro, também mencionou o caso de Larissa Manoela como motivação para o projeto. "Nessas circunstâncias, a gravidade do crime se intensifica, visto que a posição de ascendente ou responsável legal facilita a execução do delito", destacou.

O texto será submetido à votação no plenário da Câmara. Se aprovado, será encaminhado ao Senado para análise final.

Veja a versão completa

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