A 9ª câmara Criminal Especializada do TJ/MG manteve, por unanimidade, a condenação de dois homens por envolvimento na divulgação não autorizada de vídeos íntimos de uma mulher. O ex-namorado da vítima, responsável pela gravação e publicação dos conteúdos nas redes sociais, foi condenado a três anos de prisão. O segundo réu, que compartilhou os vídeos em grupos de WhatsApp, teve a pena fixada em um ano e cinco meses de reclusão.
Ambas as penas foram fixadas em regime inicial aberto e os condenados também deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil cada um.
Entenda o caso
Segundo os autos, a vítima manteve relacionamento amoroso de cinco meses com o criminoso. Durante esse período, ele gravou, sem consentimento, cenas de relações sexuais entre o casal. Após o término do relacionamento, o homem ameaçou divulgar os vídeos caso a mulher se envolvesse com outra pessoa. Posteriormente, a mulher foi alertada por conhecidos sobre a circulação dos vídeos nas redes sociais.
Em defesa, o ex-namorado alegou que costumava gravar os encontros íntimos e que mantinha os arquivos em modo privado, sustentando que as gravações teriam ocorrido com o consentimento da vítima. Ele reconheceu a autoria das filmagens e pediu a aplicação da atenuante da confissão espontânea.
O segundo condenado, por sua vez, negou ter compartilhado os vídeos e alegou ausência de provas diretas contra ele, invocando o princípio do in dubio pro reo.
A denúncia foi recebida em outubro de 2021, e a sentença condenatória foi publicada em outubro de 2023. Os réus recorreram, buscando a absolvição alegando de falta de provas consistentes. O MP/MG, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, manifestou-se pela manutenção da condenação.
Materialidade comprovada
A relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, rejeitou os argumentos defensivos e confirmou a condenação de 1º grau.
Em seu voto, destacou que os crimes foram praticados com violência psicológica contra a mulher, o que justifica a aplicação da agravante prevista no art. 61 do CP. A magistrada também observou que o réu gravou cinco vídeos íntimos da vítima, caracterizando a prática de cinco crimes da mesma espécie.
Quanto ao segundo condenado, ficou comprovado nos autos que ele compartilhou o material em diversos grupos de WhatsApp, mesmo após solicitação da vítima para que cessasse a disseminação dos vídeos.
A relatora apontou ainda que a materialidade dos crimes foi confirmada por boletim de ocorrência, mídias anexadas ao processo e depoimentos colhidos durante a instrução. Além disso, ficou evidente que a vítima não consentiu com as filmagens.
Exposição da vítima
Além da responsabilização penal, a magistrada destacou o impacto da exposição para a vítima, que chegou a receber mensagens de assédio após a divulgação dos vídeos. Por esse motivo, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TJ/MG.