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Homens que divulgaram vídeo íntimo da ex de um deles são condenados

A vítima manteve relacionamento com um dos criminosos durante cinco meses, período em que foi gravado, sem autorização, cenas das relações sexuais.

26/4/2025

A 9ª câmara Criminal Especializada do TJ/MG manteve, por unanimidade, a condenação de dois homens por envolvimento na divulgação não autorizada de vídeos íntimos de uma mulher. O ex-namorado da vítima, responsável pela gravação e publicação dos conteúdos nas redes sociais, foi condenado a três anos de prisão. O segundo réu, que compartilhou os vídeos em grupos de WhatsApp, teve a pena fixada em um ano e cinco meses de reclusão.

Ambas as penas foram fixadas em regime inicial aberto e os condenados também deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil cada um.

TJ/MG mantém condenação de dois homens pela filmagem e divulgação não consentida de vídeos íntimos.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

Segundo os autos, a vítima manteve relacionamento amoroso de cinco meses com o criminoso. Durante esse período, ele gravou, sem consentimento, cenas de relações sexuais entre o casal. Após o término do relacionamento, o homem ameaçou divulgar os vídeos caso a mulher se envolvesse com outra pessoa. Posteriormente, a mulher foi alertada por conhecidos sobre a circulação dos vídeos nas redes sociais.

Em defesa, o ex-namorado alegou que costumava gravar os encontros íntimos e que mantinha os arquivos em modo privado, sustentando que as gravações teriam ocorrido com o consentimento da vítima. Ele reconheceu a autoria das filmagens e pediu a aplicação da atenuante da confissão espontânea.

O segundo condenado, por sua vez, negou ter compartilhado os vídeos e alegou ausência de provas diretas contra ele, invocando o princípio do in dubio pro reo.

A denúncia foi recebida em outubro de 2021, e a sentença condenatória foi publicada em outubro de 2023. Os réus recorreram, buscando a absolvição alegando de falta de provas consistentes. O MP/MG, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, manifestou-se pela manutenção da condenação.

Materialidade comprovada

A relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, rejeitou os argumentos defensivos e confirmou a condenação de 1º grau.

Em seu voto, destacou que os crimes foram praticados com violência psicológica contra a mulher, o que justifica a aplicação da agravante prevista no art. 61 do CPA magistrada também observou que o réu gravou cinco vídeos íntimos da vítima, caracterizando a prática de cinco crimes da mesma espécie.

Quanto ao segundo condenado, ficou comprovado nos autos que ele compartilhou o material em diversos grupos de WhatsApp, mesmo após solicitação da vítima para que cessasse a disseminação dos vídeos.

A relatora apontou ainda que a materialidade dos crimes foi confirmada por boletim de ocorrência, mídias anexadas ao processo e depoimentos colhidos durante a instrução. Além disso, ficou evidente que a vítima não consentiu com as filmagens.

Exposição da vítima

Além da responsabilização penal, a magistrada destacou o impacto da exposição para a vítima, que chegou a receber mensagens de assédio após a divulgação dos vídeos. Por esse motivo, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/MG.

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