A juíza de Direito Mônica Di Stasi, da 3ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou a proibição do uso do nome de um escritório de arquitetura em material de divulgação de um empreendimento imobiliário em Indaiatuba/SP. A decisão, que confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente, atendeu ao pedido da empresa autora da ação, que alegou o uso indevido de sua marca após a rescisão do contrato de prestação de serviços.
Segundo os autos, o escritório firmou contrato para o desenvolvimento do projeto arquitetônico e autorizou o uso de seu nome em campanhas de marketing. No entanto, após o inadimplemento dos pagamentos previstos, a empresa rescindiu o vínculo. A autora argumentou que, apesar da rescisão e da falta de pagamento, seu nome continuou sendo utilizado para promover o empreendimento.
Em razão da revelia da administradora de imóveis, que não apresentou contestação no prazo legal, a magistrada considerou como verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
A sentença reconheceu que, embora o conceito do projeto tenha sido elaborado pela autora, não há garantia de que a execução tenha seguido fielmente o padrão arquitetônico concebido, uma vez que o acompanhamento da obra foi interrompido após a rescisão contratual.
A decisão ressaltou que o nome empresarial é protegido como direito da personalidade, sendo vedado seu uso comercial sem a devida autorização. Por esse motivo, a administradora foi obrigada a cessar imediatamente qualquer referência ao escritório nos materiais de divulgação e a comprovar que os adquirentes das unidades foram comunicados sobre a impossibilidade de atribuir ao escritório a autoria final do projeto.
Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500.
O escritório Pittelli Advogados Associados defende o escritório de arquitetura.
- Processo: 1202537-22.2024.8.26.0100
Veja a sentença.