Migalhas Quentes

Centro de coaching indenizará por coagir vendedora a votar em Bolsonaro

Ficou demonstrado que, nas eleições de 2022, os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa, e a vendedora foi dispensada por não ter revelado sua posição política.

29/4/2025

A 8ª turma do TST, por unanimidade, condenou um centro de coaching de Vitória/ES ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil por assédio eleitoral. Restou comprovada a coação explícita para que os empregados revelassem seus votos, violando a liberdade de expressão dos trabalhadores e o sigilo do voto, direitos fundamentais consagrados pela CF

Entenda o caso

Uma vendedora contratada pelo centro de coaching foi dispensada às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais de 2022 por não ter revelado sua posição politica. Ela relatou ter sofrido intensa pressão psicológica para apoiar o então candidato Jair Bolsonaro, de preferência da empresa. Segundo a trabalhadora, a gestora forçava os empregados a revelarem seu voto e promovia reuniões que misturavam preceitos religiosos e ideológicos, criando um ambiente de coação.

A vendedora apresentou áudios e mensagens trocadas em aplicativos de comunicação. Testemunhas confirmaram a prática de assédio eleitoral e relataram, inclusive, episódios de discriminação, como a  repreensão pelo uso da cor vermelha, associada ao PT e ao presidente Lula.

A empresa, em sua defesa, negou a prática de assédio, sustentando que eventuais manifestações políticas por seus prepostos estavam amparadas pela liberdade de expressão.

TST mantém condenação de centro de coaching por assédio eleitoral.(Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Violação de direitos fundamentais

A 4ª vara do Trabalho de Vitória/ES reconheceu o assédio eleitoral e religioso, enfatizando que a conduta da empresa violou direitos fundamentais dos empregados, como a liberdade de expressão, intimidade, opinião e o sigilo do voto.

Em razão disso, condenou o empregador a pagar indenização por danos morais no valor de cinco vezes o salário da vendedora, equivalente a R$ 8 mil.

Posteriormente, o TRT da 17ª região majorou o valor da indenização para R$ 50 mil, considerando a gravidade da conduta empresarial e o caráter pedagógico da condenação. No entanto, a empresa recorreu ao TST alegando desproporcionalidade no valor fixado.

Quantum indenizatório

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Wanda Lucia Costa Leite Franca Decuzzi, entendeu que o aumento da indenização promovido pelo TRT foi desproporcional, diante das circunstâncias específicas do caso: o curto período de vínculo empregatício, a capacidade econômica limitada da empresa (com capital social de R$ 10 mil) e precedentes semelhantes na Corte que fixaram indenizações em patamar inferior.

A relatora ressaltou que a indenização por dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem representar enriquecimento ilícito para a vítima. Assim, por unanimidade o TST fixou indenização em R$ 8 mil.

Leia o acórdão.

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa que prometeu folga caso Bolsonaro ganhasse eleição é condenada

19/3/2025
Migalhas Quentes

Donos de loja indenizarão vendedor por coagi-lo a votar em Bolsonaro

30/1/2025
Migalhas Quentes

Como denunciar assédio eleitoral no trabalho? Advogado explica

3/10/2024