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Juiz suspende descontos em benefício por consignado não reconhecido

Decisão reconheceu indícios de fraude e determinou ao INSS a imediata cessação dos descontos sob pena de multa diária.

1/5/2025

Banco deve se abster de realizar descontos no benefício previdenciário de aposentado por suposto contrato de cartão de crédito consignado não autorizado.

O juiz de Direito Luis Carlos Martins, da 2ª vara de Monte Mor/SP, concedeu liminar ao identificar indícios de fraude na contratação e determinou a suspensão imediata dos descontos.

Na ação, o beneficiário relatou que, em 2024, celebrou contrato na modalidade de empréstimo consignado, mas passou a perceber descontos mensais de R$ 213,73 referentes a um cartão de crédito com Reserva de Cartão Consignado.

Ele alegou que não contratou esse serviço e que os abatimentos ocorrem sem previsão de término, afetando sua renda.

Juiz de Monte Mor/SP suspende descontos indevidos por cartão consignado contestado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, embora situações envolvendo cartão de crédito consignado não sejam recentes, os documentos apresentados indicam vício na manifestação de vontade.

“Há indícios de que a suposta contratação possa ter sido efetuada por meio de fraude.”

Ele também ressaltou que, por se tratar de beneficiário do INSS, os descontos recorrentes prejudicam a manutenção de suas despesas.

Diante disso, determinou que o INSS cesse imediatamente os descontos relacionados ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 2 mil.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pelo beneficiário.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Veja a versão completa

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