A 2ª turma do TST condenou empresa de teleatendimento a pagar indenização de R$ 10 mil a ex-funcionária transexual por conduta discriminatória. A decisão foi motivada por atos transfóbicos, como a recusa da empresa em reconhecer o nome social da empregada e a restrição ao uso do banheiro feminino.
A trabalhadora relatou, em sua ação, que foi contratada em maio de 2021 como operadora de telemarketing e, apesar de ser reconhecida como mulher transexual, nunca teve seu nome social respeitado pela empresa. Diante da situação, buscou a direção da empresa para reportar as condutas discriminatórias. Embora tenha sido inicialmente bem recebida, foi demitida pouco tempo depois.
Em agosto de 2023, a empresa foi condenada em primeira instância a indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil por transfobia e dispensa discriminatória. A sentença foi posteriormente confirmada pelo TRT da 5ª região.
A empresa recorreu ao TST, argumentando que sempre promoveu um ambiente de trabalho inclusivo e que a empregada não comprovou as alegações de transfobia. Alegou ainda que, por prestar serviços a uma instituição bancária com rígidas normas de segurança, o nome social só poderia ser utilizado após a alteração do nome em registro.
A empresa afirmou também que o nome social da empregada constava em seus canais internos e crachá, e que não havia restrições quanto ao uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero.
Também contestou a alegação de demissão discriminatória, afirmando que nada foi comprovado e que a empresa sempre valorizou a diversidade.
No entanto, o TST manteve a condenação. A relatora do processo, ministra Maria Helena Mallmann, considerou que os fatos narrados demonstram grave violação dos direitos da empregada, causando angústia e constrangimento.
A ministra destacou que empresas públicas e privadas têm a obrigação de respeitar o nome social de funcionários e clientes, pois “o nome social é a forma pela qual a pessoa trans se identifica e quer ser reconhecida socialmente”.
Mallmann lembrou ainda que o STF, ao julgar a ADO 26 e o MI 4.733, reconheceu a transfobia como uma forma de racismo, proibindo práticas discriminatórias contra pessoas transgênero.
“A recusa em utilizar o nome social configura afronta à dignidade humana e gera danos morais”, afirmou a relatora.
Sobre a restrição ao uso do banheiro feminino, a ministra enfatizou que o direito ao uso do banheiro correspondente à identidade de gênero decorre da proteção à igualdade e à dignidade, sendo a restrição a esse direito uma forma de discriminação direta.
“Promover a diversidade de gênero é um passo essencial para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, concluiu.
- Processo: 0000416-46.2022.5.05.0029
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