Candidato ao cargo de investigador da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, eliminado na fase do TAF - teste de aptidão física, será reintegrado no certame. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª vara Cível e Agrária da Seção Judiciária de Mato Grosso, que reconheceu erro material na contagem das repetições do exercício abdominal remador.
O candidato alegou que havia executado 40 repetições do exercício, sendo que 38 foram válidas e cumpriam integralmente os critérios do edital. Entretanto, a banca examinadora considerou apenas 26 repetições, resultando em sua eliminação.
Ele também sustentou que não foi informado sobre a suposta inadequação dos movimentos durante o teste e que só teve acesso à gravação da prova após recurso administrativo, o que comprometeu o contraditório e a ampla defesa.
Em defesa, o Estado de Mato Grosso sustentou pela validade do ato administrativo e invocou o tema 485 do STF, que veda ao Judiciário substituir-se à banca examinadora em avaliações técnicas.
Já a FUFMT - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, organizadora do concurso, reforçou a legalidade dos critérios de avaliação e a observância do edital.
Contudo, laudo pericial, fundamentado na análise da gravação do teste, confirmou que o candidato realizou 40 execuções do exercício abdominal remador, sendo 38 válidas. Segundo a perícia, as repetições atingiram o mínimo exigido pelo edital e não houve razões técnicas para desclassificação.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o controle judicial dos atos administrativos em concursos públicos é possível quando demonstrados flagrante ilegalidade ou erro material.
Nesse sentido, ressaltou que a perícia confirmou a execução correta do número mínimo de repetições válidas, o que torna a eliminação ilegal e confirma a existência de direito e risco de prejuízo ao candidato.
“A probabilidade do direito decorre diretamente da constatação pericial de que o autor realizou o número mínimo de repetições válidas exigidas para aprovação no TAF. O perigo de dano, por sua vez, é evidente diante do risco de frustração do resultado útil do processo e da perda de oportunidade real de continuidade nas demais etapas do certame.”
Diante disso, determinou a nulidade do ato administrativo e a reintegração imediata do candidato no certame.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pelo candidato.
- Processo: 1016049-32.2022.4.01.3600
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