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TST nega reintegração de motorista que alegou dispensa por alcoolismo

Empregadora relatou que a dispensa do trabalhador e de outros funcionários ocorreu no contexto de redução de quadro, motivado pela pandemia de covid-19.

30/5/2025

A 8ª turma do TST negou reintegração de motorista que alegou ter sido demitido por dependência de álcool. Na decisão, o colegiado rejeitou a alegação de dispensa discriminatória ao entender que, no momento da rescisão, a empresa desconhecia que o trabalhador sofria com alcoolismo.

O motorista alegou que foi estigmatizado no ambiente de trabalho, relatando ter sido chamado de “cachaceiro” por seu superior na frente dos colegas. Ele sustentou que a empresa estava ciente do seu problema com a bebida, especialmente porque havia sido encaminhado para uma clínica de reabilitação três meses antes da demissão.

Diante disso, pleiteou a reintegração ao emprego, com base na alegação de que a dispensa teria caráter discriminatório.

Em defesa, a empresa afirmou que desconhecia o problema do trabalhador com álcool. Nesse sentido, ressaltou que a dispensa dele e de outros funcionários ocorreu no contexto de redução de quadro, motivado pela pandemia de covid-19.

Em 1ª instância, o juízo negou o pedido do motorista. Posteriormente, o TRT manteve a decisão, destacando a ausência de provas de que a empresa tinha ciência do alcoolismo no momento da dispensa.

A decisão ainda apontou que o próprio trabalhador confessou, em juízo, não ter informado a empregadora sobre sua condição no exame demissional e que não havia registro de que ele tenha comparecido embriagado ao trabalho.

TST nega reintegração de motorista que alegou dispensa discriminatória por dependência química.(Imagem: AdobeStock)

Ao recorrer ao TST, o motorista invocou a súmula 443 do tribunal, que presume discriminatória a demissão motivada por doença estigmatizante, cabendo à empresa demonstrar que a dispensa ocorreu por outro motivo que não a dependência química.

No entanto, ao analisar o caso, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que o TRT concluiu não ter havido discriminação.

Nesse sentido, destacou a ausência de comprovação de que a empresa tinha conhecimento do alcoolismo à época da dispensa e aplicou a súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em instância extraordinária.

O processo tramita em segredo de justiça.

Informações: TST.

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