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TJ/SP: Advogado criminalista vira réu por furto de iPhone em aeroporto

Magistrado também determinou a requisição urgente de imagens da sala VIP onde ocorreu o furto.

30/5/2025

A Justiça de São Paulo aceitou denúncia contra advogado criminalista acusado de furtar um celular na sala VIP do aeroporto de Congonhas.

A decisão, proferida pelo juiz de Direito Marcos Vieira de Morais, da 26ª vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo/SP, reconheceu a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal, com base em depoimentos e imagens do circuito de monitoramento.

Segundo os autos, o crime teria ocorrido quando a vítima deixou o celular carregando em uma área comum da sala VIP.

A denúncia é sustentada por testemunhos da vítima, de frequentadores da sala e de policiais, além de gravações obtidas pela investigação.

O magistrado afirmou que os elementos apresentados demonstram justa causa para o exercício da ação penal e determinou a citação do réu para apresentar defesa no prazo legal.

Advogado se tornou réu por furto de celular do ex-presidente do TCE/PE.(Imagem: Reprodução/Internet)

Pedido de sigilo negado

A defesa havia solicitado que os autos tramitassem em segredo de Justiça, alegando, entre outros pontos, a exposição da profissão do acusado.

O juiz, no entanto, indeferiu o pedido, reiterando que a publicidade dos atos processuais é regra no ordenamento jurídico e só pode ser afastada em situações excepcionais, o que não se verificou no caso.

"A simples menção da profissão do denunciado não autoriza, por si só, a decretação da medida excepcional", destacou o magistrado.

Provas e diligências

A decisão também negou, por ora, os pedidos da defesa sobre suspeição de autoridades policiais e eventuais nulidades processuais, reservando sua análise para após o contraditório judicial.

O juiz determinou, ainda, a expedição de ofício urgente à administração da sala VIP do aeroporto de Congonhas para que sejam encaminhadas as imagens do momento em que a vítima deixou o celular e da saída do acusado do local.

O processo segue em curso, com prazo aberto para a apresentação da resposta à acusação.

A audiência ainda não foi designada e a defesa terá oportunidade de se manifestar sobre a realização virtual dos atos processuais.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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