O STF vai analisar se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios nos casos em que o órgão seja derrotado ao buscar o ressarcimento do patrimônio público. Os ministros reconheceram repercussão geral na matéria (Tema 1.382).
O recurso questiona a decisão do TJ/SP, que condenou o MP/SP a arcar com as despesas de um processo no qual o órgão foi derrotado ao pedir que o ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira/SP Cícero Amadeu Romero Duca ressarcisse o erário por transações irregulares.
Duca foi presidente da Câmara de Jandira entre 2001 e 2002. Após uma análise das contas de sua gestão pelo Tribunal de Contas do estado, ele foi condenado a devolver R$ 29,4 mil aos cofres públicos. Três imóveis do político foram penhorados para garantir o pagamento da dívida, mas ele conseguiu reverter a penhora na Justiça.
O MP/SP recorreu da decisão, mas o recurso não foi aceito, e o órgão foi responsabilizado pelo pagamento das custas do processo e dos honorários de sucumbência. No ARE ao STF, o parquet argumenta que a decisão do TJ/SP fere a Constituição Federal.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a repercussão geral no caso visa esclarecer o papel constitucional do MP e garantir sua independência e sua autonomia. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.
- Processo: ARE 1.524.619