O plenário do CNJ deliberou favoravelmente à recomendação que instrui os tribunais acerca dos trâmites para a supressão de perfis genéticos de investigados absolvidos ou não acusados, constantes dos bancos de dados públicos associados à Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.
Segundo o relator, conselheiro José Rotondano, a norma assegura a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais no tratamento de dados sensíveis coletados durante investigações criminais.
A recomendação atende à consulta formulada pelo Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, que identificou uma lacuna normativa sobre a responsabilidade de informar o órgão pericial acerca da absolvição ou arquivamento do inquérito, para fins de exclusão do perfil genético.
A proposta visa assegurar que, uma vez reconhecida a inocência ou a inexistência de indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal, os dados genéticos coletados judicialmente sejam removidos dos bancos de dados, evitando constrangimentos indevidos e assegurando o respeito à dignidade da pessoa humana.
O relator acatou integralmente a manifestação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, que recomendou que o próprio juízo responsável expedisse ofício à Rede Integrada com pedido da exclusão do perfil genético.
De acordo com a norma aprovada, “a exclusão do perfil genético deve ocorrer mediante provocação da própria pessoa absolvida ou, preferencialmente, por determinação do juízo que proferiu a sentença absolutória ou homologou o arquivamento do inquérito”.
- Processo: 0001467-67.2025.2.00.0000
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