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Dino suspende multa de R$ 1 mi ao sindicato de professores do DF por greve

A medida ocorreu em meio à greve dos professores da rede pública do DF, iniciada em 27 de maio. Para o ministro do STF, a multa de R$ 1 milhão por dia viola a liberdade sindical.

7/6/2025

O ministro Flávio Dino, do STF, concedeu liminar para suspender a multa diária de R$ 1 milhão aplicada ao Sinpro-DF - Sindicato dos Professores no Distrito Federal pelo TJ/DF, no contexto de dissídio de greve da categoria.

Para o ministro, a sanção imposta compromete a liberdade sindical e desrespeita parâmetros fixados pelo próprio STF, devendo ser reavaliada com base nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, adequação e menor onerosidade.

 

Ministro Flávio Dino, do STF, suspende multa milionária imposta ao sindicato de professores do DF por greve.(Imagem: Ton Molina /Fotoarena/Folhapress)

O caso

A greve dos professores da rede pública do DF iniciou-se em 2 de junho de 2025, após aprovação em assembleia no final de maio. Diante da paralisação, o governo do Distrito Federal ajuizou dissídio de greve no TJ/DF. Em decisão liminar, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, declarou a abusividade do movimento, determinou sua cessação imediata, autorizou o corte de ponto dos servidores e fixou multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento.

O Sinpro-DF recorreu ao STF alegando que a greve foi motivada por conduta ilícita do Poder Público, especialmente pela inadimplência reiterada do governo distrital nos repasses das contribuições previdenciárias dos professores temporários ao INSS desde outubro de 2022. Embora os descontos tenham sido feitos nos contracheques, os dados não foram informados aos sistemas previdenciários, gerando prejuízos a milhares de profissionais.

O sindicato argumenta que essa situação, reconhecida pelo próprio governo do Distrito Federal em 2024, legitima a paralisação como exercício constitucional do direito de greve.

A decisão do TJ/DF foi criticada pela entidade sindical por desconsiderar os fundamentos da greve e aplicar penalidades sem considerar a capacidade financeira do sindicato. O Sindicato também apontou afronta à jurisprudência consolidada do STF, notadamente o Tema 531 que veda o desconto de dias paralisados quando a greve resulta de conduta ilícita do ente público, e a ADIn 5.941, que exige proporcionalidade na aplicação de multas.

Desproporcional

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino entendeu que a imposição da multa diária de R$ 1 milhão, sem qualquer análise da condição financeira da entidade sindical, “configura sanção desproporcional e irrazoável”. Para o ministro, a medida não possui caráter meramente indutivo, como se exige das medidas coercitivas, mas sim punitivo, o que é vedado pelo entendimento fixado pelo STF.

Nesse sentido, citando a ADI 5.941, destacou que medidas coercitivas devem respeitar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade.

Além disso, apontou que a medida judicial compromete a liberdade sindical e a efetividade do direito de greve. 

“A manutenção de uma multa de tal magnitude tem o condão de paralisar financeiramente a entidade sindical, obstaculizando sua função constitucional de representação e defesa dos direitos coletivos da categoria.”

Assim, o ministro determinou que o TJ/DF reavalie a questão conforme os parâmetros constitucionais, fixando prazo de 10 dias para que a desembargadora relatora do processo apresente informações detalhadas ao STF, incluindo os fundamentos da multa e da declaração de abusividade da greve.

O governo do DF deverá, em cinco dias, se manifestar sobre os atrasos nos repasses previdenciários e indicar providências adotadas para regularização.

Leia a íntegra da decisão.

Veja a versão completa

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