A 3ª turma do STJ, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, condenou solidariamente a editora Três e dois jornalistas ao pagamento de indenização por danos morais ao ministro do STF Gilmar Mendes, no valor de R$ 150 mil.
A decisão reformou acórdão do TJ/DF e reconheceu que a reportagem veiculada pela revista "IstoÉ", sob o título “Negócio Suspeito”, extrapolou os limites da liberdade de imprensa.
Contexto da ação
O caso teve início em março de 2018, quando o ministro Gilmar Mendes sustentou que o conteúdo da publicação teceu impropérios e insinuações ofensivas, sugerindo que ele teria participado de forma indireta da venda de faculdade em Mato Grosso com o intuito de manter influência sobre a instituição em que ja foi sócio.
Embora Mendes tenha declarado não ter atuado na operação, a reportagem insinuava que a transação seria meramente formal, contrariando exigências legais para servidores públicos.
Além disso, a matéria lançava suspeitas sobre o relacionamento do IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, fundado pelo ministro, com órgãos da Administração Pública, sugerindo conflito de interesses.
Também mencionava a concessão de habeas corpus a um empresário cuja filha teve Gilmar Mendes como padrinho de casamento.
Em 1º e 2º grau, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Fundamentos do relator
No entanto, ao analisar o recurso, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva considerou que os limites do direito de informar foram ultrapassados.
“O texto da publicação está permeado de ironias e insinuações que se voltam nitidamente contra a pessoa do autor da demanda, sendo nítido o intuito de associá-lo, de forma pejorativa, a imagem de alguém que se distancia da ética”
Na decisão, o relator afirmou que a liberdade de imprensa não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação e destacou que agentes públicos, embora sujeitos a críticas, têm direito à proteção contra ofensas infundadas.
Assim, por unanimidade, o colegiado reformou acórdão do TJ/DF e fixou indenização em R$ 150 mil.
- Processo: REsp 2.199.156
Leia aqui o voto do relator.