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STF tem maioria para manter alunos de colégios militares nas cotas públicas

Ministros reconheceram natureza pública das escolas, mesmo com regime jurídico diferenciado.

13/6/2025

O STF formou maioria para manter o direito de estudantes egressos de colégios militares de concorrerem às vagas reservadas a alunos de escolas públicas em instituições Federais de ensino superior e técnico.

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, que votou pela improcedência da ação ao considerar que os colégios militares são mantidos pelo Exército e regidos por normas específicas, preservando sua natureza pública.

Os demais ministros não se manifestaram até o momento.

Entenda a ação

A PGR alegava que os colégios militares não poderiam ser considerados escolas públicas, pois não integram o sistema regular de ensino e apresentam padrão de excelência incompatível com o objetivo da política afirmativa. Sustentava, ainda, que essas instituições possuem formas próprias de ingresso e não estão acessíveis a toda a população, o que comprometeria os princípios da isonomia e da justiça social que orientam a reserva de vagas.

A Advocacia-Geral da União, por sua vez, defendeu que a natureza pública dos colégios militares está preservada, pois são criados, mantidos e administrados pelo Poder Público. Ressaltou que a lei de cotas utiliza critérios objetivos — e não o nível de excelência das instituições — para definir quais alunos têm direito ao benefício.

STF forma maioria para garantir cotas a estudantes de colégios militares.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Voto do relator

Ao apresentar seu voto, Gilmar Mendes destacou que os colégios militares são, sim, considerados escolas públicas pela legislação educacional, pois “são mantidos pelo Exército e regidos por normas específicas, como a lei 9.786/99”. Segundo ele, o pagamento de mensalidade"não tem o condão de subverter sua natureza pública”, e o fato de seguirem um regime jurídico próprio não afasta sua classificação legal como instituições públicas.

O relator também rechaçou a tese de que o ensino de excelência dessas escolas justificaria a exclusão de seus ex-alunos da política de cotas, destacando que "acolher, no ponto, a argumentação exposta na inicial geraria um efeito evidentemente deletério ao ensino público em geral".

S.Exa também ressaltou que a alteração recente promovida pela lei 14.723/23 reforça o equilíbrio da política pública, ao estabelecer que os candidatos “concorram inicialmente às vagas destinadas à ampla concorrência”, sendo incluídos nas cotas apenas se não forem aprovados nessa modalidade.

Com base nesses fundamentos, Gilmar Mendes votou pela improcedência da ação, reconhecendo o direito dos egressos de colégios militares de participarem do sistema de cotas reservado a estudantes de escolas públicas.

Leia o voto do relator.

Veja a versão completa

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