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STF nega recurso e mantém condenação de mulher que pichou estátua da Justiça

1ª turma rejeitou recurso que questionava omissões na sentença de 14 anos de prisão.

13/6/2025

A 1ª turma do STF rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Entre as condutas atribuídas à ré está a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, situada em frente ao edifício-sede da Suprema Corte.

No recurso, os advogados alegaram que a decisão teria deixado de considerar aspectos relevantes para o cálculo da pena, como os dois anos de prisão preventiva já cumpridos, atividades de remição por estudo e leitura na prisão, além da confissão sobre a depredação do monumento.

1ª turma do STF negou recurso.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela rejeição dos embargos, ao entender que os apontamentos da defesa não caracterizam omissões aptas a modificar a decisão colegiada.

Não merecem prosperar os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, pontuou.

A posição foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Com a negativa de provimento, a condenação permanece intacta.

Histórico

Débora responde por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Desde março deste ano, ela cumpre prisão domiciliar com base na legislação que permite o benefício a mulheres responsáveis por filhos menores. A cabeleireira é mãe de dois meninos, de 10 e 12 anos.

A execução definitiva da pena, no entanto, ainda não foi iniciada.

Leia o voto do relator.

Veja a versão completa

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