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Juíza suspende lei que obrigava cartazes contra o aborto em hospitais

Decisão liminar suspende obrigação imposta por lei municipal que previa a afixação de cartazes contrários ao aborto nas unidades de saúde do Rio; medida é considerada inconstitucional e prejudicial à saúde das mulheres.

23/6/2025

A Justiça do Rio de Janeiro deferiu liminar para suspender os efeitos da lei municipal 8.936/25, que determinava a fixação de cartazes contrários ao aborto nas unidades de saúde da rede municipal.

A decisão, proferida pela juíza Mirela Erbisti, na noite da última quinta-feira, 19, acolhe pedido do MP/RJ, que apontou inconstitucionalidade e riscos à saúde pública na norma sancionada pelo prefeito Eduardo Paes.

A medida liminar proíbe o município de afixar os cartazes em qualquer unidade pública ou privada de saúde e de impor a exigência às instituições, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, com prazo de 24 horas para cumprimento.

Na ação civil pública, a 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital sustentou que a norma municipal invade competência legislativa da União ao dispor sobre tema de natureza penal e de políticas de saúde pública.

Justiça suspende cartazes antiaborto no RJ.(Imagem: Freepik)

O texto da lei determinava que os estabelecimentos de saúde afixassem mensagens com conteúdo desestimulando o aborto, mesmo nos casos em que a interrupção da gestação é legalmente autorizada — como em situações de anencefalia, estupro ou risco à vida da gestante.

O Ministério Público ressaltou que a imposição de tais cartazes compromete o direito à informação segura, fere a dignidade da pessoa humana e pode gerar efeitos danosos, afastando mulheres em situação de vulnerabilidade das unidades de saúde, ou até mesmo as levando a procurar serviços clandestinos.

Para o parquet, a norma configura ato desinformativo que contraria diretrizes constitucionais de saúde e compromete a proteção integral das mulheres.

A decisão judicial confirma esse entendimento ao reconhecer o potencial nocivo da mensagem compulsória e a ausência de amparo legal para a exigência, especialmente no contexto dos direitos reprodutivos e do acesso universal e igualitário ao sistema público de saúde.

Leia aqui a decisão.

Veja a versão completa

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