O juiz Fernando Henrique Galisteu, da 2ª vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde/MT, condenou empresa do ramo frigorífico, a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, trabalhadora que perdeu suas duas filhas gêmeas durante o expediente.
A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com consequente pagamento das verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego e outros reflexos.
O caso
De acordo com os autos, a gestante começou a se sentir mal logo no início do turno, às 3h40 da madrugada. Com dores intensas, tontura, náuseas e dificuldade para respirar, ela procurou sua encarregada e o supervisor, pedindo autorização para ir ao médico. Apesar dos reiterados apelos, foi orientada a permanecer na linha de produção por conta da operação do setor.
Sem condições físicas de seguir trabalhando, a funcionária deixou o local por conta própria e se dirigiu à portaria da empresa. Lá, sentou-se no banco do ponto de ônibus, aguardando transporte, mas entrou em trabalho de parto. A primeira criança nasceu por volta das 6h30 e faleceu logo em seguida. Minutos depois, a segunda gêmea também nasceu e não resistiu.
A empresa alegou que o parto ocorreu fora de suas instalações, em via pública, e que a trabalhadora teria recusado atendimento do setor médico interno. Alegou ainda que não havia registro de gravidez de risco e que o tempo médio de um trabalho de parto não justificaria a urgência relatada.
Entretanto, depoimentos colhidos no processo contradisseram essa versão. Testemunhas afirmaram que a empregada buscou ajuda de colegas e superiores desde o início do expediente, sem sucesso.
O enfermeiro responsável pelo SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho confirmou que não foi acionado, e que o protocolo de atendimento da empresa foi ignorado.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que ficou evidenciado que a empregadora tinha plena ciência do estado gravídico da funcionária, mas não prestou a devida assistência médica no momento crítico.
O juízo apontou que a situação poderia ter sido evitada caso a empresa tivesse atuado com a cautela exigida, inclusive por contar com estrutura de saúde interna e ambulância.
O magistrado também afastou a alegação de que a funcionária teria recusado atendimento e ressaltou que a trabalhadora apresentou diversos atestados médicos durante a gravidez, ainda que não tenha aderido formalmente ao programa corporativo de atenção à gestante.
Com base nos relatos de testemunhas, imagens das câmeras internas e documentação juntada aos autos, a sentença concluiu pela ocorrência de omissão patronal grave e reconheceu o nexo entre a conduta da empresa e o dano sofrido.
- Processo: 0000698-87.2024.5.23.0102
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