O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou o manual sobre a caducidade da patente, previsto no art. 80 da LPI - Lei da Propriedade Industrial. Trata-se de um mecanismo administrativo que visa conter abusos no exercício dos direitos de patente e evitar que o direito de exclusividade seja empregado para restringir o acesso à tecnologia ou criar poder econômico desmedido. A função deste dispositivo legal é garantir que as patentes cumpram seu papel social, promovendo a livre concorrência, o progresso tecnológico e o bem-estar coletivo.
O escritório Di Blasi, Parente & Associados analisou o manual e apresenta as principais regras sobre essa normativa definidas pelo INPI, com destaque para: a apresentação da caducidade como instrumento regulatório da propriedade industrial com base nos fundamentos jurídicos e no cenário atual; a definição do conceito de “caducidade”, diferenciando seu uso específico no campo das patentes em relação a outras áreas do Direito; criação de antecedentes históricos da caducidade da patente, incluindo sua evolução e vínculos com tratados internacionais como a CUP - Convenção da União de Paris e o Acordo TRIPS, sua presença em legislações brasileiras anteriores; além da descrição do processo administrativo de pedido de caducidade conforme a LPI, detalhando as etapas, partes envolvidas, requisitos legais e critérios para análise de mérito.
O escritório enfatiza que ao fortalecer a compreensão técnica e jurídica do tema, o documento garante a coerência normativa, a segurança jurídica e a governança regulatória no Brasil, afinal o manual define, também, a importância da “caducidade da patente”, na política nacional de propriedade industrial, sua aplicação no contexto atual e sua integração ao sistema administrativo do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.