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Moraes ordena bloqueio de conta, Rumble nega e aciona Justiça dos EUA

Rumble e Truth Social alegam ilegalidade na ordem de bloqueio e dizem que não irão cumprir medida.

14/7/2025

As plataformas Rumble e Truth Social acionaram a Justiça da Flórida, nos Estados Unidos, para contestar decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que ordenou o bloqueio de uma conta vinculada ao comentarista Rodrigo Constantino.

A nova manifestação foi apresentada na segunda-feira, 14, e aponta irregularidades na forma como a ordem brasileira foi emitida e comunicada.

De acordo com a petição, acessada pelo jornal Folha de S. Paulo, a decisão de Moraes foi enviada por e-mail diretamente à sede da Rumble, sem qualquer tramitação por meio de tratado internacional ou aviso prévio ao governo americano.

Para as empresas, esse procedimento viola normas jurídicas dos Estados Unidos, tornando a medida "inválida e inexequível".

Na decisão, o ministro impôs multa diária de R$ 100 mil à plataforma em caso de descumprimento da ordem, que também exige o fornecimento de dados da conta. As empresas, porém, afirmam que o perfil está inativo desde dezembro de 2023 e que o último acesso partiu dos Estados Unidos.

Rumble aciona Justiça dos EUA contra nova decisão de Moraes.(Imagem: Mojahid Mottakin/AdobeStock | Fellipe Sampaio /STF | Arte Migalhas)

Alegam ainda que a plataforma encontra-se bloqueada em território brasileiro desde fevereiro deste ano, por decisão do próprio Moraes.

Na petição, Rumble e Truth Social sustentam que o conteúdo da conta tem caráter ideológico e crítico, sem incitação à violência, e que seu titular é cidadão dos EUA, com residência na Flórida.

As empresas também apontam que a decisão do ministro brasileiro foi proferida apenas dois dias após Trump encaminhar carta oficial ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, manifestando preocupação com o tratamento do governo brasileiro a empresas de tecnologia norte-americanas.

Segundo os advogados das plataformas, decisões como a de Moraes contrariam inclusive diretrizes previamente enviadas ao Brasil pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, que teria advertido que ordens judiciais estrangeiras só têm validade local quando tramitam por canais diplomáticos oficiais.

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