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Invasão a escola para consumo de drogas é crime mesmo sem dano

TJ/SP entendeu que a simples entrada sem permissão já configura ato criminoso.

16/7/2025

Homem que invadiu as dependências de escola pública para usar drogas com colegas teve condenação mantida pelo TJ/SP.

A 5ª câmara de Direito Criminal entendeu que a entrada no imóvel sem autorização foi suficiente para configurar o crime de violação de domicílio, independentemente da ocorrência de dano, mantendo a pena de sete meses de detenção em regime semiaberto.

Invasão

Segundo os autos, os indivíduos foram surpreendidos pela PM dentro do colégio, após alerta do segurança da instituição. Ao serem abordados, afirmaram que haviam ingressado no local para descansar e consumir entorpecentes. 

TJ/SP mantém condenação de homem que invadiu escola para uso de entorpecentes.(Imagem: Freepik )

Violação de domicílio 

Para o relator, desembargador João Augusto Garcia, ficou demonstrado que a entrada no imóvel ocorreu sem autorização, o que configura o crime de violação de domicílio, sendo irrelevante a ocorrência de dano. 

O magistrado destacou que “o crime de violação de domicílio é de mera conduta” e que, nesse tipo penal, basta a invasão sem consentimento do responsável para a configuração do delito.

Assim, o relator votou por manter a pena em sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto, com base nos maus antecedentes e reincidência do réu. 

O desembargador afastou a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e rejeitou a fixação de regime mais brando, considerando que “a fixação do regime aberto levaria ao não cumprimento efetivo da pena”.

Por fim, a câmara negou provimento ao recurso e confirmou integralmente a sentença de 1ª instância.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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