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Senadores pedem impeachment de Cármen Lúcia; veja se medida é possível

Entenda o que diz a lei sobre afastamento de ministros do Supremo.

18/7/2025

Na quinta-feira, 17, foi protocolado no Senado pedido de impeachment contra a ministra Cármen Lúcia, assinado pelos senadores Eduardo Girão, Magno Malta e Carlos Portinho. A iniciativa reacende o debate sobre a possibilidade jurídica de afastamento de ministros do STF.

Segundo os parlamentares, a ministra teria atuado com parcialidade e violado garantias constitucionais, especialmente no julgamento da ação que ampliou a responsabilidade das redes sociais. Na ocasião, a ministra afirmou que há uma "tirania" exercida por parte da população que utiliza a internet de maneira abusiva.

"Não se pode permitir que estejamos numa ágora em que haja 213 milhões de pequenos tiranos soberanos", declarou a magistrada ao votar.

Os autores da petição também sustentam que a ministra cometeu crime de responsabilidade ao votar favoravelmente à retirada do documentário "Quem mandou matar Jair Bolsonaro?" do YouTube.

O pedido baseia-se na lei 1.079/50, conhecida como lei do impeachment e aponta possíveis crimes de responsabilidade previstos no art. 39 da norma, tais como proferir julgamento em hipóteses de suspeição e adotar conduta incompatível com a honra e o decoro exigidos pelo cargo.

Pedido de impeachment da ministra Cármen Lúcia reabre debate sobre possibilidade de medida contra membros do STF.(Imagem: Arte Migalhas)

Impeachment de ministros

Mas, afinal, é possível que um ministro do STF sofra impeachment?

Embora a CF não utilize expressamente o termo "impeachment" para ministros do Supremo, o art. 52, II, prevê que eles podem ser processados e julgados pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade.

Ao contrário do que ocorre no caso do Presidente da República, cujo processo inicia na Câmara dos Deputados (art. 51, I), o trâmite contra ministros do STF começa e se encerra no próprio Senado.

Outro ponto relevante é que qualquer cidadão pode apresentar denúncia contra um ministro do Supremo, desde que devidamente fundamentada e acompanhada de provas.

A terceira parte da lei 1.079/50 (arts. 39 a 73) é dedicada exclusivamente à responsabilização dos ministros do STF, listando cinco condutas que configuram crime de responsabilidade:

Algumas dessas infrações, como a suspeição ou o envolvimento político-partidário, possuem critérios mais objetivos. Outras, como desídia e falta de decoro, exigem avaliação contextual e podem ser mais difíceis de comprovar.

Etapas do processo 

O rito do impeachment de ministros do STF segue etapas definidas nos arts. 41 a 73 da lei 1.079/50.

Inicialmente, cabe ao presidente do Senado analisar a denúncia e decidir se ela terá seguimento.

Caso a tramitação seja autorizada, é constituída uma comissão composta por 21 senadores, responsável por examinar o caso e emitir parecer.

O parecer da comissão é então submetido ao plenário do Senado. Se aprovado por maioria simples, o ministro é afastado preventivamente do cargo por até 180 dias.

O julgamento em si é conduzido pelo presidente do STF, mas ocorre no plenário do Senado, com garantia de ampla defesa ao acusado. Para haver condenação, é necessário o voto favorável de dois terços dos senadores.

Se condenado, o ministro perde o cargo e pode ser declarado inelegível para o exercício de funções públicas por até cinco anos.

Contudo, nunca houve um caso de impeachment de ministro do STF no Brasil.

Presidente do STF

A lei 1.079/50 dedica um artigo (39-A) aos crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente do Supremo, com destaque para a violação das normas orçamentárias (art. 10).

Na condição de gestor da Corte, o presidente do STF deve respeitar os limites fixados no PPA- Plano Plurianual, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA - Lei Orçamentária Anual.

O descumprimento desses dispositivos pode, em tese, configurar crime de responsabilidade.

Quantitativo

De acordo com dados oficiais do Senado, entre 2021 e 2025 foram protocolados 57 pedidos de impeachment contra ministros do STF.

O ano de 2021 concentrou o maior número de petições, com 23 registros. Em seguida, aparecem os anos de 2022 e 2025, com 11 pedidos cada. Em 2023, foram 10, e em 2024 apenas 2 solicitações.

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Na análise individual, ministro Alexandre de Moraes lidera com 27 pedidos. Em seguida, está o ministro Luís Roberto Barroso, com 22.

Outros alvos de petições foram Gilmar Mendes (5), Cármen Lúcia e Flávio Dino (3 cada), Dias Toffoli (2), além de Luiz Fux e Edson Fachin (1 cada).

Até o momento, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin não foram alvos de nenhum pedido.

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Apesar de o gráfico apontar 64 menções a ministros, o número real de petições é 57. A aparente diferença ocorre porque alguns pedidos citam mais de um ministro, contabilizados individualmente para cada autoridade mencionada.

Vale destacar que duas petições específicas - Pet 2/21 e Pet 12/21 - foram excluídas da representação gráfica, pois abrangem vários ministros, incluindo alguns já aposentados, dificultando a atribuição individual. A exclusão visa garantir a consistência metodológica dos dados apresentados.

Outro dado relevante é a origem das petições. A maior parte (74%) foi protocolada por cidadãos comuns: 42 das 57.

O restante distribui-se entre deputados Federais (8), senadores (6) e deputados estaduais (2), sendo um do Maranhão e outro do Espírito Santo.

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Fora da pauta

Em fevereiro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que não pautará pedidos de impeachment contra ministros do STF durante sua gestão, alegando que isso agravaria a polarização política e causaria prejuízos à população brasileira.

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Em entrevista ao senador Jorge Kajuru em seu programa na Rede TV!, Alcolumbre criticou a atual lei de impeachment, elaborada durante a ditadura militar, e defendeu sua atualização. 

Ampliação da hipótese

Em 2024, a CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia as hipóteses legais para o impeachment de ministros do STF.

O texto, aprovado por 36 votos a 12, é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar ao PL 4.754/16, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante, e ainda precisa ser analisado pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado.

A proposta altera a lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade, para incluir como infrações passíveis de impeachment atos como:

Veja a versão completa

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